Biodiversidade, saúde e políticas sociais

Produtos fitoterápicos X Fiscalização sanitária
O mercado de medicamentos fitoterápicos no Brasil e no mundo passa por uma grande revolução. São milhões de dólares investidos em desenvolvimento e marketing, uma verdadeira corrida ao chamado “Ouro Verde” que reforça, a cada dia, a importância de regras claras para o setor. Ao longo de anos, os diversos segmentos envolvidos vêm trabalhando na sugestão de normas que organizem o mercado e protejam o consumidor. Após muitos debates, foi publicada a Resolução ANVISA n.º 17 - atualmente em fase de ajustes.
Superada essa ausência e após mais de 20 meses de vigência da Resolução, o mercado muito pouco se modificou e, lamentavelmente, persistem erros como: falta de registro (medicamentos apenas com protocolos ou com citação de artigos de leis federais - aplicação da auto-isenção); falta de qualidade (utilização de espécies não-oficiais, portanto, sem especificações de qualidade); Inocuidade (uso de espécies cujos efeitos foram negativos em estudos científicos); venda de “compostos” com extratos, mel, própolis, entre outros componentes; medicamentos “camuflados” como alimentos - chás, novos alimentos, alimentos isentos, etc..
Em síntese, continua a proliferação em farmácias, drogarias e lojas de produtos naturais - estas inclusive não licenciadas para venda de medicamentos - uma gama de produtos com irregularidades grosseiras. E por que? É sabido que somente a edição de regulamentos técnicos não é suficiente para promover a alteração do “status quo”. Na verdade, este é apenas o início do processo de mudança.
Diante dessa situação, e considerando a importância do desenvolvimento de tecnologia nacional para produção de medicamentos, entendemos ser primordial um esforço conjunto da sociedade e dos órgãos oficiais em particular para que se realize uma campanha nacional de fiscalização sanitária no comércio de produtos fitoterápicos.
Sabemos que a situação de paralisia em que se encontram as ações de vigilância, nesta área, segue amparada nas peculiaridades técnicas dos fitoterápicos. Por isso é necessário que se exija a capacitação dos fiscais da Vigilância Sanitária de todo país, afim de que possamos fazer valer os direitos daqueles que respeitaram as regras do jogo e investiram.
Apenas desta forma começaremos, de fato, a experimentar um processo eficiente de fiscalização e do qual não temos qualquer dúvida quanto aos benefícios para a credibilidade da fitoterapia.

A prática da Fitoterapia
Entendida como modalidade terapêutica, deve acompanhar a evolução técnico-científica, a exemplo da Resolução ANVISA No 17 de 24/02/2000. Em cumprimento às suas atribuições normativas e atendendo a necessidade de esclarecer à população em geral, e aos profissionais de saúde em particular, sobre os riscos e responsabilidades inerentes a esta atividade, sugerimos seja instituída no âmbito da ANVISA/MS, a exemplo da Coordenadoria de Vigilância Sanitária/SES/RJ, a Resolução SES/RJ No1590 de 12/02/01, que regulamenta a prática da Fitoterapia nesse Estado.



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