| Biodiversidade,
saúde e políticas sociais
Produtos fitoterápicos X Fiscalização
sanitária
O mercado de medicamentos fitoterápicos no Brasil e no mundo
passa por uma grande revolução. São milhões
de dólares investidos em desenvolvimento e marketing, uma
verdadeira corrida ao chamado “Ouro Verde” que reforça,
a cada dia, a importância de regras claras para o setor. Ao
longo de anos, os diversos segmentos envolvidos vêm trabalhando
na sugestão de normas que organizem o mercado e protejam
o consumidor. Após muitos debates, foi publicada a Resolução
ANVISA n.º 17 - atualmente em fase de ajustes.
Superada essa ausência e após mais de 20 meses de vigência
da Resolução, o mercado muito pouco se modificou e,
lamentavelmente, persistem erros como: falta de registro (medicamentos
apenas com protocolos ou com citação de artigos de
leis federais - aplicação da auto-isenção);
falta de qualidade (utilização de espécies
não-oficiais, portanto, sem especificações
de qualidade); Inocuidade (uso de espécies cujos efeitos
foram negativos em estudos científicos); venda de “compostos”
com extratos, mel, própolis, entre outros componentes; medicamentos
“camuflados” como alimentos - chás, novos alimentos,
alimentos isentos, etc..
Em síntese, continua a proliferação em farmácias,
drogarias e lojas de produtos naturais - estas inclusive não
licenciadas para venda de medicamentos - uma gama de produtos com
irregularidades grosseiras. E por que? É sabido que somente
a edição de regulamentos técnicos não
é suficiente para promover a alteração do “status
quo”. Na verdade, este é apenas o início do
processo de mudança.
Diante dessa situação, e considerando a importância
do desenvolvimento de tecnologia nacional para produção
de medicamentos, entendemos ser primordial um esforço conjunto
da sociedade e dos órgãos oficiais em particular para
que se realize uma campanha nacional de fiscalização
sanitária no comércio de produtos fitoterápicos.
Sabemos que a situação de paralisia em que se encontram
as ações de vigilância, nesta área, segue
amparada nas peculiaridades técnicas dos fitoterápicos.
Por isso é necessário que se exija a capacitação
dos fiscais da Vigilância Sanitária de todo país,
afim de que possamos fazer valer os direitos daqueles que respeitaram
as regras do jogo e investiram.
Apenas desta forma começaremos, de fato, a experimentar um
processo eficiente de fiscalização e do qual não
temos qualquer dúvida quanto aos benefícios para a
credibilidade da fitoterapia.
A prática da Fitoterapia
Entendida como modalidade terapêutica, deve acompanhar a evolução
técnico-científica, a exemplo da Resolução
ANVISA No 17 de 24/02/2000. Em cumprimento às suas atribuições
normativas e atendendo a necessidade de esclarecer à população
em geral, e aos profissionais de saúde em particular, sobre
os riscos e responsabilidades inerentes a esta atividade, sugerimos
seja instituída no âmbito da ANVISA/MS, a exemplo
da Coordenadoria de Vigilância Sanitária/SES/RJ, a
Resolução SES/RJ No1590 de 12/02/01, que regulamenta
a prática da Fitoterapia nesse Estado.
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