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Relatório aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito ...
Bioética & biorrisco: abordagem transdisciplinar
Troféu Sereia de Ouro - 2003
Estado do Rio livre dos Transgênicos
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprova documento limitando sua atuação - 08/11/2002
Convênio IBPM-Fiocruz
Ambulatório gratuito
Decreto cria programa de ecologia molecular para biodiversidade da Amazônia
Expedição científica: caça ao tesouro
Chanel n.º 5 não está ameaçado, diz porta-voz
Segurança da Kava questionada: especialistas analisam relatos de casos
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético inicia seus Trabalhos
Decreto cria programa de ecologia molecular para biodiversidade da Amazônia
Moeda brasileira para o século XXI
Vigilância Sanitária apreende 15 produtos fitoterápicos
Relatório aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a "Investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e da flora brasileiras" CPITRAFI em 30 de Janeiro de 2003
Relator: Deputado Sarney Filho [...]
6.2.4. BIOPIRATARIA: RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
a) Aperfeiçoamento da legislação federal
O Projeto de Lei nº 7.211, de 2001, do Poder Executivo, deve
ser aprovado o mais rapidamente possível pelo Poder Legislativo,
assegurados os devidos ajustes de redação. é
indiscutível a urgência em estabelecermos penalidades
para os crimes cometidos contra a integridade de nossa biodiversidade
e contra o interesse estratégico do País de conservação
e uso sustentável de nosso patrimônio genético.
O Poder Legislativo deve direcionar esforços no sentido de
converter rapidamente em lei a Medida no 2.186-16, de 23 de agosto
de 2001, assegurados todos os ajustes que sejam considerados necessários.
Carecem ter seu trâmite legislativo agilizado, também,
a Proposta de Emenda à Constituição nº;
618, de 1998, e o Projeto de Lei nº 7.135, de 2002, ambas proposições
de autoria do Poder Executivo e já comentadas especificamente
neste relatório.
Complementando o conteúdo hoje presente na MP 2.186-16/01,
o Poder Legislativo deve estudar a viabilidade de uma lei específica
regulando as formas de compensação, inclusive financeira,
às comunidades tradicionais em função do uso
de seus conhecimentos associados a componentes do patrimônio
genético.
b) Organização do sistema de fiscalização
e controle
Merece avaliação específica a estrutura de
funcionamento do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético,
a fim de garantir um sistema eficiente de controle das atividades
de bioprospecção e pesquisa em geral que envolvam
componentes do patrimônio genético.
Deve-se assegurar que as populações detentoras de
conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético
(indígenas e comunidades tradicionais), tenham representação
no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético,
na qualidade de membros natos.
Os agentes dos diferentes órgãos de fiscalização
e controle devem passar por programas de capacitação
para trabalhar com o tema patrimônio genético. Para
tanto, sugere-se a efetivação de parcerias formais
entre instituições de pesquisa e órgãos
de fiscalização e controle.
Os convênios entre instituições de ensino/pesquisa
brasileiras e instituições estrangeiras, que envolvam
coleta ou remessa de amostras de componentes do patrimônio
genético, devem ser auditados, tendo em vista verificar a
sua compatibilidade com as exigências da MP 2.186-16/01.
Devem ser implementadas políticas públicas específicas,
com vistas ao atendimento das comunidades carentes identificadas
como coletoras de material para ações de biopirataria.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
deve articular-se com o Ministério da Saúde, Ministério
da Ciência e Tecnologia e demais órgãos e instituições
públicas que financiem ou controlem a execução
de projetos de pesquisa que envolvam acesso e remessa de amostras
de componentes do patrimônio genético, para que essas
instituições exijam o cumprimento da legislação
pertinente.
c) Fomento das atividades de pesquisa
Faz-se essencial que se aumente o volume de recursos públicos
direcionados a pesquisas referentes ao patrimônio genético,
especialmente para os projetos implementados por instituições
públicas de pesquisa.
Os requisitos para a contrapartida nacional em projetos de pesquisa
na Amazônia em parceria com instituições estrangeiras
devem incluir a participação das instituições
regionais.
O Governo Federal, em conjunto com os Estados da região,
deve conceber e implantar uma política de formação
e fixação de pesquisadores para a Amazônia.
Deve-se garantir a correta e eficaz implementação
do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável
da Biodiversidade da Amazônia PROBEM e das atividades previstas
para o Centro de Biotecnologia da Amazônia CBA.
d) Avaliação das patentes existentes
O Governo Brasileiro deve promover esforços no sentido de
conhecer e avaliar todas as patentes internacionais relacionadas
a princípios ativos originados na flora e fauna brasileiras,
tendo em vista futuras ações de cancelamento das patentes
irregulares.
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Bioética
& biorrisco: abordagem transdisciplinar
Clonagem humana, bioterrorismo com agentes geneticamente
modificados, alimentos transgênicos, mercado de sementes transgênicas,
controle social da atividade científica, bioética,
procedimentos de contenção biológica e bem-estar
animal são alguns dos temas reunidos no livro Bioética
& biorrisco: abordagem transdisciplinar, organizado pelos pesquisadores
da Fundação Oswaldo Cruz, Silvio Valle e José
Luiz Telles.
A publicação, segundo os autores, pretende preencher
uma lacuna no mercado editorial em tempos de grandes polêmicas
e apreensões acerca da temática envolvendo as modernas
biotecnologias. Com o apoio do CNPq, da Universidade Federal do
Amazonas e da Fundação Oswaldo Cruz, o livro é
editado pela Editora Interciência.
Com uma linguagem acessível e a devida profundidade que a
temática exige, o livro está dividido em duas partes.
Na primeira, o leitor poderá entrar em contato com os principais
conceitos na área da biotecnologia e da bioética,
inserindo-se em um mundo ainda pouco claro ao público leigo.
Já na segunda parte, a segurança em laboratórios
é abordada em suas mais variadas maneiras, possibilitando
um quadro panorâmico do estado da arte na área de biossegurança.
Diante de tantos embates acalorados sobre a temática da biotecnologia,
o lançamento do livro ocorre em momento oportuno. No mundo
inteiro, a sociedade vem sendo chamada a opinar e a participar das
decisões políticas acerca dos transgênicos e
das infinitas possibilidades das modernas biotecnologias. O desafio
de construir leis que possibilitem o desenvolvimento científico
e tecnológico voltado às reais necessidades de nossa
população ao mesmo tempo em que os princípios
da bioética e da biossegurança sejam respeitados está
cada vez mais em destaque.
O livro Bioética e biorrisco deverá virar referência
obrigatória não só aos gestores de instituições
públicas e privadas de biotecnologia como também para
legisladores, pesquisadores e o público interessado sobre
o tema.

Bioética & biorrisco: abordagem transdisciplinar
Organizado por Silvio Valle e José Luiz Telles.
Editora Interciência
417p. R$ 40,00
Informações:
Silvio Valle
Tel.: (0**) (21) 2598-4407
Fax: (0**) (21) 2590-0293
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Troféu Sereia de Ouro - 2003
O Professor F.J. Abreu Matos, recebeu o Troféu
Sereia de Ouro 2003. O Jornal Diário do Nordeste de Fortaleza,
publicou 18/07/2003 a notícia:

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Estado
do Rio livre dos Transgênicos
A Governadora Benedita da Silva sancionou a lei em 17
de setembro de 2001, a qual foi publicada no DO estadual de 20 de
setembro de 2002 que proíbe o cultivo comercial de transgênicos
no estado do Rio de Janeiro. A Mensagem do Poder Executivo à
ALERJ no.45/2002 relativa à proibição do cultivo
comercial de organismos geneticamente modificados (transgênicos)
no Estado do Rio de Janeiro foi encaminhada à ALERJ em 07
de agosto de 2002 (Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
Ano XXVIII, no.147, parte II, pp.03). Tornado Projeto de Lei no.
3246/2002, foi votado pelo plenário da ALERJ na semana passada,
sendo transformado em Lei no. 3967.
Sendo assim, em relação à proibição
do cultivo comercial de transgênicos, dispomos hoje da:
1) Deliberação CECA/CLF no. 4184, de 23 de julho de
2002, que dispõe sobre o prévio licenciamento ambiental
de alimentos geneticamente modificados – OGM ou produtos derivados.
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em
25 de julho de 2002 (Ano XXVIII, no.138, Parte I, pp.13 e 140.)
.
2) Lei 3908, de 25 de julho de 2002, que proíbe a utilização
de alimentos transgênicos na merenda escolar das escolas públicas
do Estado do Rio de Janeiro. Sancionada pela Exa. Sra. Governadora
do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro em 02 de agosto 2002 (D.O ., Ano XXVIII, no. 144, parte
I).
3) Lei 3967, de 17 de setembro de 2002, que proíbe o cultivo
comercial de organismos geneticamente modificados (transgênicos)
no Estado do Rio de Janeiro. Sancionada pela Exa. Sra. Governadora
do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro em 20 de setembro de 2002 (D.O, Ano XXVIII, no. 179,
parte I).
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Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprova
documento limitando sua atuação - 08/11/2002
ALocal: São Paulo - SP
Fonte: ISA- Instituto Socioambiental
Link: http://www.socioambiental.org/website/noticias/Brasil/2002-11-08-15-14.html
A resolução aprovada pelos integrantes
do próprio CGEN na reunião de 30/10 restringe as possibilidades
de o Conselho examinar o mérito dos contratos de utilização
do patrimônio genético e repartição de
benefícios e limita seu poder de evitar consequências
prejudiciais ao meio ambiente e às partes envolvidas nos
contratos
O Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético aprovou em sua última reunião, realizada
em 30/10/2002, uma resolução que dispõe sobre
a anuência do Conselho aos contratos de utilização
do patrimônio genético e repartição de
benefícios no país.
De acordo com a Medida Provisória no
2.186-16, de 23 de agosto de 2001 - dispositivo legal que regulamenta
o acesso aos recursos genéticos no país - é
atribuição do Conselho, entre outras, "dar anuência
aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético
e de Repartição de Benefícios quanto ao atendimento
dos requisitos previstos nesta Medida Provisória e no seu
regulamento".
Portanto, até aqui, o procedimento
do Conselho parece natural e óbvio. O que surpreende, entretanto,
é o teor da resolução aprovada. A anuência,
segundo essa resolução, estaria condicionada apenas
à presença de determinadas cláusulas formais
no contrato, independentemente do conteúdo das mesmas. O
Conselho passaria a ter um papel apenas cartorial, verificando se
todos os itens da lista presente na resolução, constam
no contrato. Não há qualquer previsão de análise
de mérito das condições de acesso ao componente
do patrimônio genético, tampouco das condições
de repartição de benefícios, o que descaracteriza
o papel institucional do Conselho, que é o de zelar pelo
cumprimento das disposições da Convenção
sobre Diversidade Biológica e da Medida Provisória
2.186-16/01.
A Medida Provisória ora em vigor determina
a necessidade de aprovar previamente o contrato de utilização
do patrimônio genético como condição
sine qua non para a autorização de acesso, quando
a iniciativa envolve perspectiva comercial (art. 16, § 4 º).
Nesse caso, a anuência do CGEN ao contrato é o ato
administrativo que permite que o acesso - com a finalidade comercial
- se realize. Por isso, não pode se limitar simplesmente
a uma análise burocrática de existência de cláusulas
formais.
Um dos papéis fundamentais do CGEN
deveria ser garantir o equilíbrio entre as partes do contrato,
para que as condições do acesso aos recursos genéticos
se dêem de maneira favorável e para que haja realmente
uma repartição justa e equitativa dos benefícios.
O universo desses contratos abarca diversos setores em grande desequilíbrio
de forças: grande empresas, universidade, proprietários
privados, comunidades locais e povos indígenas. Se não
houver, por parte do Conselho, uma avaliação do mérito
dos contratos, sua existência após o estabelecimento
do arcabouço normativo da questão, não mais
se justificaria.
Além disso, sem uma análise
do mérito de cada iniciativa contratual, não haveria
como o CGEN avaliar se uma determinada atividade de coleta de material
provoca danos ambientais ou fere o direito das partes menos poderosas
na relação. E consequentemente impede que o CGEN exerça
seu dever de impedir ações que sejam nocivas ao meio
ambiente, sustando essas atividades (arts. 5º e 6º da
MP 2.186-16/01).
A Resolução, da forma como se
encontra, é mera reprodução dos requisitos
formais já constantes da MP; não avança em
nada no sentido de buscar critérios técnicos de acesso
e de repartição de benefícios, atribuições
que são de sua responsabilidade (art. 11, inciso II, alíneas
a, b, e c). E portanto nesse sentido a Resolução nº
03 do CGEN foge das atribuições materiais do Conselho,
dando oportunidade para que anuências formais de contratos
possam ser tanto lesivas ao meio ambiente como aos direitos das
partes envolvidas.
Nurit Bensusan e Fernando Mathias Baptista
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Convênio
IBPM-Fiocruz
Assinado, em julho de 2002, convênio entre o IBPM
e a Escola Nacional de Saúde Pública/ Fiocruz para
o desenvolvimento de atividades na área de Plantas Medicinais
e Fitoterapia.
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Ambulatório
gratuito
O IBPM – em parceria com o PROPLAM; a Unidade Escola “Germano
Sinval Faria”, da Escola Nacional de Saúde Pública;
Farmácia Caminhoá; e Laboratório Flora Medicinal
– implantou e mantém atendimento em ambulatório
especializado, fornecendo gratuitamente a população
da favela de Manguinhos, fórmulas magistrais e produtos fitoterápicos.
Dias e horários: 2ª 5ª de 14:00 as 17:00 e 6ª
de 8:00 as 12:00
Informações: (21) 2598-2521 / 2598-2525
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Decreto
cria programa de ecologia molecular para biodiversidade da Amazônia
O governo criou no dia 27 de junho deste ano o Programa
Brasileiro de Ecologia Molecular (Probem) para o uso sustentável
da biodiversidade da Amazônia, no âmbito do Ministério
do Meio Ambiente. O programa será implantado em parceria
do governo federal com os governos estaduais, municipais e a sociedade
civil, de acordo com o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso
e do ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, publicado
hoje no Diário Oficial.
O Probem tem por finalidade incentivar a exploração
econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de
modo sustentável, promover a instalação de
pólos de bioindústrias , aumentar a competitividade
das empresas regionais de biotecnologia no mercado nacional e internacional,
e promover a inserção das populações
tradicionais da Amazônia Legal no
processo produtivo.
Fonte: http://www.viaecologica.com.br/
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Expedição
científica: caça ao tesouro
Com o médico Drauzio Varella à frente,
cientistas buscam novos remédios na Amazônia
Nada nesta matéria da IstoÉ
sobre a legalidade ou ilegalidade deste tipo de trabalho, que muitos
pesquisadores ainda realizam ao arrepio da Medida Provisória
de 2000 que cria as regras sobre o "acesso ao patromônio
genético" no País. Só uma reclamação
genérica e sem objeto contra a burocracia de Brasília.
Será que o novíssimo Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (no MMA) tem algo a dizer? - David
H.
Biodiversidade - às margens
do rio Negro, pesquisadores da Unip procuram plantas com poder de
cura entre as cinco mil espécies de árvores da Floresta
Amazônica
Espalhada por seis países sul-americanos, a Amazônia
abriga 50% da biodiversidade mundial, ou seja, metade de todas as
espécies de plantas e animais que existem na Terra. No paraíso
do verde, são pelo menos cinco mil espécies diferentes
de árvores. Enquanto na Europa cada hectare de floresta tem
de quatro a 25 espécies de árvores, a variedade salta
de 40 a 300 espécies em quinhão similar da Amazônia.
É na imensidão brasileira dessa floresta que uma equipe
de cientistas capitaneada pelo médico Drauzio Varella tenta
descobrir novas substâncias para tratar de doenças
como o câncer e as infecções bacterianas, aquelas
que costumam proliferar nos hospitais. A busca começa com
a coleta de plantas às margens do rio Negro, em pleno Amazonas,
e deságua em um sofisticado laboratório na avenida
Paulista, em São Paulo. O mapa do tesouro ainda está
sendo desenhado, mas um entusiasmo sem precedentes marcou a última
expedição ao trecho de floresta esquadrinhado pelo
grupo desde meados de 1995. Uma de suas missões era fazer
a recoleta de três espécies de plantas cujos extratos
mostraram resultados positivos contra bactérias resistentes
a antibióticos.
"Precisamos coletar maiores quantidades
de folhas dessas espécies, para prosseguirmos com os testes,
fracionando o extrato até chegar às substâncias
isoladas", explica a farmacêutica Ivana Suffredini, cujo
doutorado pela Universidade de São Paulo (USP) foi exatamente
sobre triagem de extratos ativos contra bactérias e células
tumorais. "Em seguida, descobriremos se a reação
que ocorreu nas bactérias que temos no laboratório
se deve a uma substância específica ou à combinação
de várias." A bordo do barco Jacaré Tinga I,
com o resto do grupo, Ivana estava recentemente à procura
de uma determinada espécie da família das anonáceas,
no começo do arquipélago das Anavilhanas. Para não
entregar o ouro antes de desenterrar todo o baú, a cientista
prefere revelar o nome das espécies que analisa apenas quando
o trabalho estiver concluído.
Aos 34 anos, Ivana é peça fundamental
no projeto coordenado por Drauzio Varella e patrocinado pela Universidade
Paulista (Unip). A cientista de traços suaves habituada a
manipular tubos de ensaio se transforma quando entra na mata, com
um facão na cintura, e vislumbra algum galho de seu interesse.
"Tem uma parte do serviço pesado que ela não
deixa ninguém fazer", comenta Drauzio. Famoso por suas
múltiplas e bem-sucedidas atividades, o médico é
coordenador científico da Unip e responsável pela
pesquisa na Amazônia. A semente do projeto foi lançada
ao acaso, depois de um congresso internacional de biotecnologia
organizado pela universidade em 1992, com a participação
de 20 renomados especialistas. Terminados os debates em São
Paulo, os cientistas foram levados para conhecer a Amazônia,
a passeio. Diante daquela maravilha da natureza, o americano Robert
Gallo, um dos pioneiros na pesquisa da Aids, perguntou a Drauzio
se havia algum grupo pesquisando a biodiversidade amazônica.
"Fiquei com vergonha ao responder que não", lembra.
"Mas não parei de pensar no assunto."
Uma das primeiras providências do médico
foi conhecer de perto o trabalho do American Institute for Cancer
Research, com sede nas imediações de Washington. Em
50 anos de atuação, o instituto já catalogou
mais de 140 mil extratos de plantas e organismos marinhos. Deles,
oito viraram drogas antitumorais, das quais três têm
ampla aceitação do mercado: o taxol, a vincristina
e a vinblastina. Em vez de desanimar com a dificuldade em obter
resultados positivos na área, Drauzio decidiu investir na
pesquisa, aproveitando a estrutura da escola flutuante que a universidade
já havia criado na Amazônia. Ainda no contato inicial
com a organização americana, onde Ivana posteriormente
fez dois estágios, Drauzio soube da dificuldade em se trabalhar
com plantas no Brasil. "Disseram-me que haviam desistido de
estabelecer parcerias no Brasil, pois aqui as pesquisas com plantas
seriam muito politizadas", relata. Só quando começou
a percorrer os corredores de Brasília atrás da licença
para a pesquisa, que precisa ser renovada a cada ano, é que
o médico se deu conta da gravidade do problema. "A burocracia
é de matar", reclama.
Herbário - Quem vê o médico
navegando com sua equipe pelo rio Negro não consegue imaginá-lo,
de terno e gravata, batendo à porta de gabinetes do cerrado.
"Brasília é a pior parte do projeto", diz.
"Em compensação, a uma hora de barco de Manaus
a mata parece estar como há centenas de anos." No meio
da floresta, na hora de localizar e classificar as plantas, a dupla
infalível do grupo é formada pelo botânico Alexandre
Adalardo de Oliveira e pelo mateiro Luiz Fernandes Coelho. Com doutorado
pela USP em diversidade das árvores na Amazônia, o
botânico de 35 anos também é curador do herbário
da Unip e autor do livro Florestas do rio Negro, em parceria com
Douglas Daly, do New York Botanical Garden.
"No projeto, minha parte é fazer
a identificação científica do material, que
precisa ter uma coleção de referência",
conta o botânico. "Se surgir alguma dúvida sobre
o material de um determinado extrato, a mostra do herbário
resolve a questão." O herbário que ele organiza
já tem mais de cinco mil plantas. No laboratório,
cujos equipamentos custaram cerca de US$ 100 mil, já foram
produzidos 1.300 extratos.
Com custo similar e financiamento da Fapesp,
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo, o projeto acaba de ganhar um novo laboratório,
de triagem de extratos ativos contra células tumorais. Pequena,
mas combativa, a equipe de Drauzio vibra a cada nova conquista.
Na última expedição, não encontrou a
anonácea que tanto procurava, embora o GPS, instrumento de
localização por satélite, indicasse com precisão
o lugar onde uma amostra da planta havia sido coletada anteriormente.
O problema é que o rio Negro estava pelo menos três
metros acima do nível. Mês que vem, na nova expedição,
eles tentam de novo.
Doutor floresta
Científico: exímio conhecedor da flora, seu Luiz
também domina o latim
O mateiro Luiz Fernandes Coelho é o
único sem-diploma da seleta equipe de pesquisadores da Unip.
No cotidiano da coleta e classificação
de plantas da Floresta Amazônica, a ausência de títulos
não tem a menor importância. Doutor na prática,
seu Luiz, como ele é conhecido, há muito se tornou
referência para cientistas do mundo inteiro. Do britânico
Prance Ghillean ao americano Douglas Daly, não há
botânico de renome que tenha circulado pela floresta nas últimas
décadas sem contar com os préstimos do mateiro. Além
de conhecer a região e a vegetação como poucos,
seu Luiz tem tanta familiaridade com nomes científicos das
plantas que costuma deixar os pesquisadores boquiabertos. Termos
como malpiguiácea e pitecelobium foram incorporados ao vocabulário
do mateiro desde fevereiro de 1955, quando ele foi contratado como
assistente de campo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia,
o Inpa.
Embora tenha chegado à instituição
com as mãos calejadas pelo trabalho em plantações
de abacaxi, ele logo tomou gosto pelos estudos, interrompidos involuntariamente
em 1939. "No herbário do Inpa tinha um livro antigo,
em latim, sobre a flora brasileira", lembra. "Depois,
no convívio com os pesquisadores, posso dizer que conheci
um pouco de botânica", diz, com modéstia. Só
no Inpa, onde trabalhou por mais de 36 anos, seu Luiz participou
de 30 mil coletas de plantas. O projeto marcante para sua carreira,
no entanto, foi o Radar da Amazônia (Radam), que nos anos
70 mapeou os recursos naturais brasileiros, entre eles a flora.
"Os rapelistas desciam do helicóptero com motosserras
para fazer a clareira onde descíamos", conta. "Depois,
contávamos e classificávamos todas as árvores
da área que tinham mais de 35 centímetros de diâmetro."
De volta ao Inpa, seu Luiz ainda trabalhou muito antes de se aposentar,
em 1991. "Foi tão triste, até chorei", lembra.
Quatro anos depois, teve seus serviços contratados de novo,
dessa vez para atuar no projeto coordenado por Drauzio Varella.
Aos 74 anos, seu Luiz tem sete filhos, 13 netos, acaba de comemorar
bodas de ouro com a mulher, Dorinha, e ainda acalenta sonhos profissionais:
"Tenho certeza de que vamos descobrir alguma substância
importante."
Fonte: IstoÉ, EDIÇÃO Nº 1699, 19/04/2002
- COMPORTAMENTO - Luiza Villaméa e Ricardo Giraldez- Amazonas
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Chanel
n.º 5 não está ameaçado, diz porta-voz
MADRI - O Chanel n.º 5 não está em
vias de extinção. É o que assegura a porta-voz
da empresa na Espanha, Assunta J. Ontiveros, em resposta a matéria
publicada no Estado, sobre a dificuldade crescente de encontrar
o pau-rosa, árvore da Amazônia da qual se extrai o
óleo, um dos principais ingredientes do perfume Chanel n.º
5.
De acordo com ela, não há escassez
da Aniba rosaedora no Brasil. "Continuamos com a campanha de
proteção do pau-rosa, para assegurar o abastecimento
do Chanel n.º 5 e para proteger a espécie." Mas
a empresa reconhece que, "apesar de não estar ameaçada
de extinção, atualmente essa espécie se encontra
em situação difícil devido à exploração
intensiva que
sofreu desde 1950".
Além de seu perfume único, o
óleo essencial de pau-rosa é rico em linalol, substância
que fixa o aroma no corpo e que foi substituído apenas em
parte por seu similar sintético.
Um programa para preservação
da árvore, financiado pela Chanel, inclui a plantação
da espécie na Guiana Francesa, para garantir o suprimento
do pau-rosa tipo caiena, a variedade utilizada quando o Chanel n.º
5 foi criado. (EFE)
Fonte: http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/07/25/ger020.html
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Segurança
da Kava questionada: especialistas analisam relatos de casos
Casos isolados de hepatoxicidade associados ao uso de
Kava (Piper methysticum) começaram a ser divulgados em 1998.
Este fato gerou ações regulatórias das autoridades
sanitárias quanto ao uso daquela planta. As reações
adversas (RA’s) relatadas foram: hepatite colestática,
icterícia, indução das enzimas hepáticas
(sinal de disfunção hepática), hepatite grave
com necrose confluente e dano irreversível do fígado
(necessidade de transplante em 4 casos).
Uma revisão detalhada demonstrou que,
dos 34 casos registrados (alguns eram duplicados), 18 podem estar
associados ao uso concomitante de outros medicamentos já
que alguns são reconhecidamente hepatotóxicos. Em
alguns casos, os pacientes consumiram doses maiores que as recomendadas
(60-120 mg kavalactonas/dia). Em um caso a dose foi excedida em
400%. Deste modo, especialistas em farmacologia e toxicologia concluíram
que não se pode estabelecer qualquer potencial hepatóxico
já que não se pode excluir doenças hepáticas
pré-existentes, uso associado de outros medicamentos, reações
idiossincrática ou de hipersensibilidade, os quais podem
exacerbar a toxidade do agente terapêutico. Este estudo, também
comparou, o risco dos benzodiazepínicos que não são
considerados hepatotóxicos. Notou-se que a relação
de RA’s para o bromazepam é de 0,90, de 1,23 para oxazepam,
de 2,12 para diazepam e para o extrato etanólico de kava
de 0,08 (considerando 1 milhão de doses/dia). Além
disso, os estudos clínicos e “in vitro” (hepatócitos)
indicam baixa toxicidade para esta planta e o uso tradicional mostra-se
seguro entre os nativos do Pacifico Sul.
Entretanto, sugere-se os seguintes critérios:
Kava não deve ser utilizada por pacientes que apresentam
qualquer disfunção hepática ou que já
esteja fazendo uso de fármacos que sejam hepatóxicos
ou em pacientes que façam uso regular de álcool;
Já que os casos relatados estão associados ao uso
crônico, kava não deve ser utilizada por mais de 4
semanas sem supervisão médica;
Os usuários devem descontinuar o tratamento caso apareçam
sintomas de hepatoxicidade, tais como urina escura, olho amarelado.
Os médicos devem perguntar se o paciente já teve ou
tem doenças hepáticas antes de usar ou de continuar
o uso de kava;
Os produtos devem ser formulados de modo a apresentar um limite
de 300 mg de kavalactonas por dia;
Os fabricantes devem colocar estas informações no
produto de forma a advertir o consumidor.
Fonte: Mark Blumenthal. Herbalgram, v. 55, p. 26-32, 2002.
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Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético inicia seus
Trabalhos
Com a ratificação da Convenção
sobre Diversidade Biológica pelo Congresso Nacional, o Brasil
tem adotado medidas para a sua efetiva implementação,
entre elas, a regulamentação do acesso a recursos
genéticos.
O CGEN - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético,
criado pela Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de
2001 e regulamentado pelo Decreto 3.945, de 28 de setembro de 2001,
teve sua reunião de instalação em 25 de abril
de 2002, e, desde então, cumpre um calendário mensal
de reuniões, tendo realizado, inclusive, uma reunião
extraordinária, em 08 de julho último.
O CGEN aprovou seu Regimento Interno e constituiu quatro Câmaras
Temáticas, denominadas de: Conhecimento Tradicional Associado,
Repartição de Benefícios, Patrimônio
Genético Mantido em Condição Ex Situ e Procedimentos
Administrati
Todas as Câmaras Temáticas instituídas (ou que
vierem a ser instituídas) têm o objetivo comum de reunir
os membros do Conselho que tenham responsabilidades afins aos temas
que constituem o foco de cada Câmara, de modo a debater com
maior grau de detalhamento seus aspectos técnicos, políticos
e científicos.
Trabalhando em mão dupla com o Plenário do CGEN, as
Câmaras podem apresentar a este propostas de Resoluções
e, ao mesmo tempo, devem responder às demandas que dele advirem.
É nas Câmaras Temáticas que, com maior assiduidade,
o Conselho vai pode estabelecer as parcerias necessárias
com os especialistas e representantes de outros setores da sociedade
para poder apurar o conteúdo de suas normas e garantir as
melhores práticas para o acesso e a remessa de amostras de
componentes do patrimônio genético nacional e do conhecimento
tradicional associado.
As Câmaras de Conhecimento Tradicional Associado e de Repartição
de Benefícios têm a tarefa de aprofundar as discussões
a respeito de temas complexos, complexidade esta acentuada pela
novidade do enfoque proposto em anos recentes, que prioriza a proteção
do Conhecimento Tradicional, a Conservação da Biodiversidade
e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios
provenientes do uso dos recursos genéticos e do acesso ao
conhecimento tradicional associado.
A Câmara Temática de Patrimônio Genético
Mantido em Condição Ex Situ foi constituída
com o principal intuito de normatizar as práticas de intercâmbio
científico entre as instituições. A primeira
Resolução do CGEN - Resolução CGEN nº
001-02, proposta por esta Câmara Temática, estabelece
os procedimentos para a "transferência, temporária
ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético
coletada em condição in situ, no território
nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva,
mantida em condição ex situ, que não apresente
capacidade de multiplicação, regeneração
ou reprodução natural, para desenvolvimento de pesquisa
sem fins comerciais".
Esta Resolução esclarece ainda que a devolução
de amostra cedida à título de empréstimo à
instituição nacional por instituição
sediada no exterior, não é caracterizada como remessa
de componente do patrimônio genético de que trata a
Medida Provisória 2.186-16.
Esta Resolução foi aprovada pelo Plenário do
CGEN no dia 08 de julho de 2002 e garantirá o restabelecimento,
com segurança, de parte significativa do intercâmbio
científico. A partir de agora propostas para outras resoluções
deverão ser elaboradas a fim de regulamentar as outras formas
de remessa de amostras de componente de patrimônio genético.
Um dos produtos apresentados pelo CGEN, além da aprovação
da Resolução acima mencionada, é o credenciamento
de duas instituições como fiéis depositárias
de amostras de componentes do patrimônio genético,
o Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo e o Museu
Paraense Emilio Goeldi.
Vale lembrar que, pela legislação vigente, o depósito
de sub-amostras em instituições credenciadas é
pré-requisito para o recebimento de autorização
de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio
genético, conforme Art. 16 da Medida Provisória 2.186-16.
Outras informações poderão ser obtidas no site
do CGEN (e-mail cgen@mma.gov.br, telefone (61) 325.1291, fax (61)
325.3702.
Fonte: CGEN
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Decreto
cria programa de ecologia molecular para biodiversidade da Amazônia
- 27/06/2002
Local: Brasília - DF
O governo criou hoje (27) o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular
para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia
(Probem), no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
O programa será implantado em parceria do governo federal
com os governos estaduais, municipais e a sociedade civil, de acordo
com o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso e do
ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, publicado
hoje no Diário Oficial.
O Probem tem por finalidade incentivar a exploração
econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de
modo sustentável, promover a instalação de
pólos de bioindústrias , aumentar a competitividade
das empresas regionais de biotecnologia no mercado nacional e internacional,
e promover a inserção das populações
tradicionais da Amazônia Legal no
processo produtivo.
Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para
Assuntos Jurídicos
(D.O.U. de 27.6.2002)
Fonte: Via Ecológica
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Moeda
brasileira para o século XXI
Dentre todo os países do mundo, o Brasil é
o que abriga a maior diversidade de animais e plantas. O banco genético
de milhares de espécies, cujo valor foi estimado pelo Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em pelo menos US$ 2
trilhões, pode ser o grande trunfo econômico do país
neste século XXI, que tanta ênfase dá à
biotecnologia. Ou pode se perder devido à devastação
do meio ambiente e à exploração mal remunerada
dos recursos naturais por estrangeiros.
Estima-se que de 15% a 20% das espécies
da fauna e da flora já catalogadas até o momento sejam
nativas do Brasil. Cientistas garantem que há imenso potencial
ainda por descobrir. Segundo o Ibama, nem 1% da biodiversidade
brasileira foi identificado. Também estão em solo
nacional 17% da água doce do planeta, bem estratégico
quando a seca ameaça causar guerras. Mas somente agora, dez
anos depois da Rio 92 e sua Convenção de Diversidade
Biológica, o país da megabiodiversidade começa
a debater leis sobre o acesso e a proteção do patrimônio
genético.
O Brasil deixa de ganhar US$ 250 bilhões
por ano ao não explorar sua biodiversidade. O cálculo
é do biofísico Antonio Paes de Carvalho, diretor da
Extracta, única empresa nacional voltada para prospecção
de novas moléculas.
Dez anos após a assinatura da Convenção
sobre Diversidade Biológica (CDB), a conservação
e a utilização racional dos recursos genéticos,
bem como a divisão equilibrada dos lucros gerados pelo uso
desse patrimônio, deveria ser prática corrente na maioria
dos países - ou, pelo menos, nos 175 que assinaram a convenção,
o Brasil entre eles.
A realidade nacional, no entanto, é
bem diferente. Pelas contas de Paes de Carvalho, que também
é professor de biofísica da Universidade Federal do
Rio de Janeiro (UFRJ), se o Brasil tivesse outras empresas em busca
de novas moléculas e existissem no país 20 indústrias
farmacêuticas nacionais dispostas a desenvolver e comercializar
produtos feitos a partir dessas estruturas químicas, o ganho
seria de, no mínimo, de US$ 250 bilhões.
- O ideal seria que tivéssemos todas
as etapas da produção no Brasil. Atualmente, estamos
restritos a ganhar apenas uma pequena percentagem disso tudo, na
forma de royalties provenientes de algumas patentes - afirmou o
professor, lembrando que nenhum laboratório farmacêutico
de grande porte coloca um produto novo no mercado se não
estiver certo de que ganhará mais de US$ 500 milhões
por ano com sua comercialização.
O presidente do Conselho Nacional da Reserva
da Biosfera da Mata Atlântica, Clayton Ferreira Lino, concorda
com Carvalho.
- Os grandes recursos estratégicos
no terceiro milênio serão a biodiversidade e a água
doce. E o Brasil tem as maiores reservas dos dois - destacou Lino.
- Quando agregamos valor à matéria-prima, geramos
emprego, renda e divisas para o país. Deveríamos ter
a biotecnologia como grande trunfo econômico. É bom
lembrar que que 80% dos produtos farmacêuticos são
feitos com matéria-prima vegetal.
Mesmo no campo das patentes o Brasil perde.
Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), 97%
dos quatro mil pedidos de patentes em biotecnologia feitos no país
nos últimos cinco anos vieram de indústrias estrangeiras
que realizaram pesquisas utilizando plantas, fungos e microorganismos
do território nacional. O Brasil foi responsável por
apenas 3% do total de solicitações de patentes neste
período.
As patentes de medicamentos desenvolvidos
a partir de extratos vegetais brasileiros, como os extraídos
do curare e da espinheira santa, pertencem a laboratórios
americanos e japoneses.
Os produtos vêm sendo comercializados
há anos sem qualquer contrapartida ao país ou aos
grupos regionais, índios, quilombolas, seringueiros, entre
outros, que detêm conhecimentos tradicionais sobre as plantas.
Isso ocorre porque até a assinatura da CDB os recursos genéticos
eram considerados patrimônio comum da Humanidade - ponto de
vista defendido até hoje por muitos países desenvolvidos
- e, portanto, passíveis de serem patenteados por quem detivesse
a tecnologia necessária para pesquisá-los e, a partir
desse estudo, desenvolver novas drogas.
A biopirataria é outro empecilho. Há
até pouco tempo era fácil para um cientista estrangeiro
entrar no país e levar todo tipo de amostras, muitas vezes
mediante quantias irrisórias pagas às comunidades
tradicionais.
- O Brasil já perdeu muito com isso
- afirmou a senadora Marina Silva (PT-AC), autora do primeiro projeto
de lei sobre proteção dos recursos genéticos.
- Não havia nenhum instrumento legal para fiscalizar e não
temos dados confiáveis. Em alguns casos nem é necessário
retirar algo do país. Você torna a informação
virtual e pode replicá-la.
Fonte: Época, 07/07/2002.
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Vigilância
Sanitária apreende 15 produtos fitoterápicos
Duas empresas paulistas foram autuadas e tiveram seus
medicamentos apreendidos por determinação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todos os
quinze produtos eram comercializados como fitoterápicos.
No entanto, nenhum deles possuía registro na Anvisa.
O fabricante Nature's Sunshine, de São Paulo (SP), deve recolher
os produtos Echinacea, Colloidal Minerals, Food Enzimes, Pau d'Arco,
Energy - V. St John's Wort (conhecido como Erva de São João
ou Hipérico), Aloe Vera Juice e Uña de Gato dos postos
de venda. Os comerciantes também podem retirá-los
até que o distribuidor faça o recolhimento.
O mesmo procedimento será feito com os fitoterápicos
Calmogim, Cáscara Sagrada, Castanha da Índia, Erva
de São João, Espinheira Santa, Hipérico, Santtu
Mel e TNT Energy Sport, da empresa Luciomed Farmacêutica do
Brasil Ltda, de Araçatuba (SP).
Além disso, o laboratório comercializava e fazia propaganda
desses produtos no seu site, o que não é permitido
por se tratar de medicamentos irregulares.
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