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Relatório aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito ...
Bioética & biorrisco: abordagem transdisciplinar
Troféu Sereia de Ouro - 2003
Estado do Rio livre dos Transgênicos
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprova documento limitando sua atuação - 08/11/2002
Convênio IBPM-Fiocruz
Ambulatório gratuito
Decreto cria programa de ecologia molecular para biodiversidade da Amazônia
Expedição científica: caça ao tesouro
Chanel n.º 5 não está ameaçado, diz porta-voz
Segurança da Kava questionada: especialistas analisam relatos de casos
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético inicia seus Trabalhos
Decreto cria programa de ecologia molecular para biodiversidade da Amazônia
Moeda brasileira para o século XXI
Vigilância Sanitária apreende 15 produtos fitoterápicos


Relatório aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a "Investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e da flora brasileiras" CPITRAFI em 30 de Janeiro de 2003
Relator: Deputado Sarney Filho [...]
6.2.4. BIOPIRATARIA: RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS

a) Aperfeiçoamento da legislação federal
O Projeto de Lei nº 7.211, de 2001, do Poder Executivo, deve ser aprovado o mais rapidamente possível pelo Poder Legislativo, assegurados os devidos ajustes de redação. é indiscutível a urgência em estabelecermos penalidades para os crimes cometidos contra a integridade de nossa biodiversidade e contra o interesse estratégico do País de conservação e uso sustentável de nosso patrimônio genético.
O Poder Legislativo deve direcionar esforços no sentido de converter rapidamente em lei a Medida no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, assegurados todos os ajustes que sejam considerados necessários.
Carecem ter seu trâmite legislativo agilizado, também, a Proposta de Emenda à Constituição nº; 618, de 1998, e o Projeto de Lei nº 7.135, de 2002, ambas proposições de autoria do Poder Executivo e já comentadas especificamente neste relatório.
Complementando o conteúdo hoje presente na MP 2.186-16/01, o Poder Legislativo deve estudar a viabilidade de uma lei específica regulando as formas de compensação, inclusive financeira, às comunidades tradicionais em função do uso de seus conhecimentos associados a componentes do patrimônio genético.

b) Organização do sistema de fiscalização e controle
Merece avaliação específica a estrutura de funcionamento do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, a fim de garantir um sistema eficiente de controle das atividades de bioprospecção e pesquisa em geral que envolvam componentes do patrimônio genético.
Deve-se assegurar que as populações detentoras de conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético (indígenas e comunidades tradicionais), tenham representação no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, na qualidade de membros natos.
Os agentes dos diferentes órgãos de fiscalização e controle devem passar por programas de capacitação para trabalhar com o tema patrimônio genético. Para tanto, sugere-se a efetivação de parcerias formais entre instituições de pesquisa e órgãos de fiscalização e controle.
Os convênios entre instituições de ensino/pesquisa brasileiras e instituições estrangeiras, que envolvam coleta ou remessa de amostras de componentes do patrimônio genético, devem ser auditados, tendo em vista verificar a sua compatibilidade com as exigências da MP 2.186-16/01.
Devem ser implementadas políticas públicas específicas, com vistas ao atendimento das comunidades carentes identificadas como coletoras de material para ações de biopirataria.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético deve articular-se com o Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia e demais órgãos e instituições públicas que financiem ou controlem a execução de projetos de pesquisa que envolvam acesso e remessa de amostras de componentes do patrimônio genético, para que essas instituições exijam o cumprimento da legislação pertinente.

c) Fomento das atividades de pesquisa
Faz-se essencial que se aumente o volume de recursos públicos direcionados a pesquisas referentes ao patrimônio genético, especialmente para os projetos implementados por instituições públicas de pesquisa.
Os requisitos para a contrapartida nacional em projetos de pesquisa na Amazônia em parceria com instituições estrangeiras devem incluir a participação das instituições regionais.
O Governo Federal, em conjunto com os Estados da região, deve conceber e implantar uma política de formação e fixação de pesquisadores para a Amazônia.
Deve-se garantir a correta e eficaz implementação do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia PROBEM e das atividades previstas para o Centro de Biotecnologia da Amazônia CBA.

d) Avaliação das patentes existentes
O Governo Brasileiro deve promover esforços no sentido de conhecer e avaliar todas as patentes internacionais relacionadas a princípios ativos originados na flora e fauna brasileiras, tendo em vista futuras ações de cancelamento das patentes irregulares.

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Bioética & biorrisco: abordagem transdisciplinar
Clonagem humana, bioterrorismo com agentes geneticamente modificados, alimentos transgênicos, mercado de sementes transgênicas, controle social da atividade científica, bioética, procedimentos de contenção biológica e bem-estar animal são alguns dos temas reunidos no livro Bioética & biorrisco: abordagem transdisciplinar, organizado pelos pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz, Silvio Valle e José Luiz Telles.
A publicação, segundo os autores, pretende preencher uma lacuna no mercado editorial em tempos de grandes polêmicas e apreensões acerca da temática envolvendo as modernas biotecnologias. Com o apoio do CNPq, da Universidade Federal do Amazonas e da Fundação Oswaldo Cruz, o livro é editado pela Editora Interciência.
Com uma linguagem acessível e a devida profundidade que a temática exige, o livro está dividido em duas partes. Na primeira, o leitor poderá entrar em contato com os principais conceitos na área da biotecnologia e da bioética, inserindo-se em um mundo ainda pouco claro ao público leigo. Já na segunda parte, a segurança em laboratórios é abordada em suas mais variadas maneiras, possibilitando um quadro panorâmico do estado da arte na área de biossegurança.
Diante de tantos embates acalorados sobre a temática da biotecnologia, o lançamento do livro ocorre em momento oportuno. No mundo inteiro, a sociedade vem sendo chamada a opinar e a participar das decisões políticas acerca dos transgênicos e das infinitas possibilidades das modernas biotecnologias. O desafio de construir leis que possibilitem o desenvolvimento científico e tecnológico voltado às reais necessidades de nossa população ao mesmo tempo em que os princípios da bioética e da biossegurança sejam respeitados está cada vez mais em destaque.
O livro Bioética e biorrisco deverá virar referência obrigatória não só aos gestores de instituições públicas e privadas de biotecnologia como também para legisladores, pesquisadores e o público interessado sobre o tema.


Bioética & biorrisco: abordagem transdisciplinar
Organizado por Silvio Valle e José Luiz Telles.
Editora Interciência
417p. R$ 40,00
Informações:
Silvio Valle
Tel.: (0**) (21) 2598-4407
Fax: (0**) (21) 2590-0293

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Troféu Sereia de Ouro - 2003
O Professor F.J. Abreu Matos, recebeu o Troféu Sereia de Ouro 2003. O Jornal Diário do Nordeste de Fortaleza, publicou 18/07/2003 a notícia:


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Estado do Rio livre dos Transgênicos
A Governadora Benedita da Silva sancionou a lei em 17 de setembro de 2001, a qual foi publicada no DO estadual de 20 de setembro de 2002 que proíbe o cultivo comercial de transgênicos no estado do Rio de Janeiro. A Mensagem do Poder Executivo à ALERJ no.45/2002 relativa à proibição do cultivo comercial de organismos geneticamente modificados (transgênicos) no Estado do Rio de Janeiro foi encaminhada à ALERJ em 07 de agosto de 2002 (Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Ano XXVIII, no.147, parte II, pp.03). Tornado Projeto de Lei no. 3246/2002, foi votado pelo plenário da ALERJ na semana passada, sendo transformado em Lei no. 3967.

Sendo assim, em relação à proibição do cultivo comercial de transgênicos, dispomos hoje da:

1) Deliberação CECA/CLF no. 4184, de 23 de julho de 2002, que dispõe sobre o prévio licenciamento ambiental de alimentos geneticamente modificados – OGM ou produtos derivados. Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 25 de julho de 2002 (Ano XXVIII, no.138, Parte I, pp.13 e 140.) .
2) Lei 3908, de 25 de julho de 2002, que proíbe a utilização de alimentos transgênicos na merenda escolar das escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro. Sancionada pela Exa. Sra. Governadora do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 02 de agosto 2002 (D.O ., Ano XXVIII, no. 144, parte I).
3) Lei 3967, de 17 de setembro de 2002, que proíbe o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados (transgênicos) no Estado do Rio de Janeiro. Sancionada pela Exa. Sra. Governadora do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 20 de setembro de 2002 (D.O, Ano XXVIII, no. 179, parte I).

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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprova documento limitando sua atuação - 08/11/2002
ALocal: São Paulo - SP
Fonte: ISA- Instituto Socioambiental
Link: http://www.socioambiental.org/website/noticias/Brasil/2002-11-08-15-14.html

A resolução aprovada pelos integrantes do próprio CGEN na reunião de 30/10 restringe as possibilidades de o Conselho examinar o mérito dos contratos de utilização do patrimônio genético e repartição de benefícios e limita seu poder de evitar consequências prejudiciais ao meio ambiente e às partes envolvidas nos contratos

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético aprovou em sua última reunião, realizada em 30/10/2002, uma resolução que dispõe sobre a anuência do Conselho aos contratos de utilização do patrimônio genético e repartição de benefícios no país.

De acordo com a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 - dispositivo legal que regulamenta o acesso aos recursos genéticos no país - é atribuição do Conselho, entre outras, "dar anuência aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Medida Provisória e no seu regulamento".

Portanto, até aqui, o procedimento do Conselho parece natural e óbvio. O que surpreende, entretanto, é o teor da resolução aprovada. A anuência, segundo essa resolução, estaria condicionada apenas à presença de determinadas cláusulas formais no contrato, independentemente do conteúdo das mesmas. O Conselho passaria a ter um papel apenas cartorial, verificando se todos os itens da lista presente na resolução, constam no contrato. Não há qualquer previsão de análise de mérito das condições de acesso ao componente do patrimônio genético, tampouco das condições de repartição de benefícios, o que descaracteriza o papel institucional do Conselho, que é o de zelar pelo cumprimento das disposições da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Medida Provisória 2.186-16/01.

A Medida Provisória ora em vigor determina a necessidade de aprovar previamente o contrato de utilização do patrimônio genético como condição sine qua non para a autorização de acesso, quando a iniciativa envolve perspectiva comercial (art. 16, § 4 º). Nesse caso, a anuência do CGEN ao contrato é o ato administrativo que permite que o acesso - com a finalidade comercial - se realize. Por isso, não pode se limitar simplesmente a uma análise burocrática de existência de cláusulas formais.

Um dos papéis fundamentais do CGEN deveria ser garantir o equilíbrio entre as partes do contrato, para que as condições do acesso aos recursos genéticos se dêem de maneira favorável e para que haja realmente uma repartição justa e equitativa dos benefícios. O universo desses contratos abarca diversos setores em grande desequilíbrio de forças: grande empresas, universidade, proprietários privados, comunidades locais e povos indígenas. Se não houver, por parte do Conselho, uma avaliação do mérito dos contratos, sua existência após o estabelecimento do arcabouço normativo da questão, não mais se justificaria.

Além disso, sem uma análise do mérito de cada iniciativa contratual, não haveria como o CGEN avaliar se uma determinada atividade de coleta de material provoca danos ambientais ou fere o direito das partes menos poderosas na relação. E consequentemente impede que o CGEN exerça seu dever de impedir ações que sejam nocivas ao meio ambiente, sustando essas atividades (arts. 5º e 6º da MP 2.186-16/01).

A Resolução, da forma como se encontra, é mera reprodução dos requisitos formais já constantes da MP; não avança em nada no sentido de buscar critérios técnicos de acesso e de repartição de benefícios, atribuições que são de sua responsabilidade (art. 11, inciso II, alíneas a, b, e c). E portanto nesse sentido a Resolução nº 03 do CGEN foge das atribuições materiais do Conselho, dando oportunidade para que anuências formais de contratos possam ser tanto lesivas ao meio ambiente como aos direitos das partes envolvidas.

Nurit Bensusan e Fernando Mathias Baptista

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Convênio IBPM-Fiocruz
Assinado, em julho de 2002, convênio entre o IBPM e a Escola Nacional de Saúde Pública/ Fiocruz para o desenvolvimento de atividades na área de Plantas Medicinais e Fitoterapia.

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Ambulatório gratuito
O IBPM – em parceria com o PROPLAM; a Unidade Escola “Germano Sinval Faria”, da Escola Nacional de Saúde Pública; Farmácia Caminhoá; e Laboratório Flora Medicinal – implantou e mantém atendimento em ambulatório especializado, fornecendo gratuitamente a população da favela de Manguinhos, fórmulas magistrais e produtos fitoterápicos.
Dias e horários: 2ª 5ª de 14:00 as 17:00 e 6ª de 8:00 as 12:00
Informações: (21) 2598-2521 / 2598-2525

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Decreto cria programa de ecologia molecular para biodiversidade da Amazônia
O governo criou no dia 27 de junho deste ano o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular (Probem) para o uso sustentável da biodiversidade da Amazônia, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. O programa será implantado em parceria do governo federal com os governos estaduais, municipais e a sociedade civil, de acordo com o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso e do ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, publicado hoje no Diário Oficial.

O Probem tem por finalidade incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, promover a instalação de pólos de bioindústrias , aumentar a competitividade das empresas regionais de biotecnologia no mercado nacional e internacional, e promover a inserção das populações tradicionais da Amazônia Legal no
processo produtivo.
Fonte: http://www.viaecologica.com.br/

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Expedição científica: caça ao tesouro
Com o médico Drauzio Varella à frente, cientistas buscam novos remédios na Amazônia

Nada nesta matéria da IstoÉ sobre a legalidade ou ilegalidade deste tipo de trabalho, que muitos pesquisadores ainda realizam ao arrepio da Medida Provisória de 2000 que cria as regras sobre o "acesso ao patromônio genético" no País. Só uma reclamação genérica e sem objeto contra a burocracia de Brasília. Será que o novíssimo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (no MMA) tem algo a dizer? - David H.

Biodiversidade - às margens do rio Negro, pesquisadores da Unip procuram plantas com poder de cura entre as cinco mil espécies de árvores da Floresta Amazônica
Espalhada por seis países sul-americanos, a Amazônia abriga 50% da biodiversidade mundial, ou seja, metade de todas as espécies de plantas e animais que existem na Terra. No paraíso do verde, são pelo menos cinco mil espécies diferentes de árvores. Enquanto na Europa cada hectare de floresta tem de quatro a 25 espécies de árvores, a variedade salta de 40 a 300 espécies em quinhão similar da Amazônia. É na imensidão brasileira dessa floresta que uma equipe de cientistas capitaneada pelo médico Drauzio Varella tenta descobrir novas substâncias para tratar de doenças como o câncer e as infecções bacterianas, aquelas que costumam proliferar nos hospitais. A busca começa com a coleta de plantas às margens do rio Negro, em pleno Amazonas, e deságua em um sofisticado laboratório na avenida Paulista, em São Paulo. O mapa do tesouro ainda está sendo desenhado, mas um entusiasmo sem precedentes marcou a última expedição ao trecho de floresta esquadrinhado pelo grupo desde meados de 1995. Uma de suas missões era fazer a recoleta de três espécies de plantas cujos extratos mostraram resultados positivos contra bactérias resistentes a antibióticos.

"Precisamos coletar maiores quantidades de folhas dessas espécies, para prosseguirmos com os testes, fracionando o extrato até chegar às substâncias isoladas", explica a farmacêutica Ivana Suffredini, cujo doutorado pela Universidade de São Paulo (USP) foi exatamente sobre triagem de extratos ativos contra bactérias e células tumorais. "Em seguida, descobriremos se a reação que ocorreu nas bactérias que temos no laboratório se deve a uma substância específica ou à combinação de várias." A bordo do barco Jacaré Tinga I, com o resto do grupo, Ivana estava recentemente à procura de uma determinada espécie da família das anonáceas, no começo do arquipélago das Anavilhanas. Para não entregar o ouro antes de desenterrar todo o baú, a cientista prefere revelar o nome das espécies que analisa apenas quando o trabalho estiver concluído.

Aos 34 anos, Ivana é peça fundamental no projeto coordenado por Drauzio Varella e patrocinado pela Universidade Paulista (Unip). A cientista de traços suaves habituada a manipular tubos de ensaio se transforma quando entra na mata, com um facão na cintura, e vislumbra algum galho de seu interesse. "Tem uma parte do serviço pesado que ela não deixa ninguém fazer", comenta Drauzio. Famoso por suas múltiplas e bem-sucedidas atividades, o médico é coordenador científico da Unip e responsável pela pesquisa na Amazônia. A semente do projeto foi lançada ao acaso, depois de um congresso internacional de biotecnologia organizado pela universidade em 1992, com a participação de 20 renomados especialistas. Terminados os debates em São Paulo, os cientistas foram levados para conhecer a Amazônia, a passeio. Diante daquela maravilha da natureza, o americano Robert Gallo, um dos pioneiros na pesquisa da Aids, perguntou a Drauzio se havia algum grupo pesquisando a biodiversidade amazônica. "Fiquei com vergonha ao responder que não", lembra. "Mas não parei de pensar no assunto."

Uma das primeiras providências do médico foi conhecer de perto o trabalho do American Institute for Cancer Research, com sede nas imediações de Washington. Em 50 anos de atuação, o instituto já catalogou mais de 140 mil extratos de plantas e organismos marinhos. Deles, oito viraram drogas antitumorais, das quais três têm ampla aceitação do mercado: o taxol, a vincristina e a vinblastina. Em vez de desanimar com a dificuldade em obter resultados positivos na área, Drauzio decidiu investir na pesquisa, aproveitando a estrutura da escola flutuante que a universidade já havia criado na Amazônia. Ainda no contato inicial com a organização americana, onde Ivana posteriormente fez dois estágios, Drauzio soube da dificuldade em se trabalhar com plantas no Brasil. "Disseram-me que haviam desistido de estabelecer parcerias no Brasil, pois aqui as pesquisas com plantas seriam muito politizadas", relata. Só quando começou a percorrer os corredores de Brasília atrás da licença para a pesquisa, que precisa ser renovada a cada ano, é que o médico se deu conta da gravidade do problema. "A burocracia é de matar", reclama.

Herbário - Quem vê o médico navegando com sua equipe pelo rio Negro não consegue imaginá-lo, de terno e gravata, batendo à porta de gabinetes do cerrado. "Brasília é a pior parte do projeto", diz. "Em compensação, a uma hora de barco de Manaus a mata parece estar como há centenas de anos." No meio da floresta, na hora de localizar e classificar as plantas, a dupla infalível do grupo é formada pelo botânico Alexandre Adalardo de Oliveira e pelo mateiro Luiz Fernandes Coelho. Com doutorado pela USP em diversidade das árvores na Amazônia, o botânico de 35 anos também é curador do herbário da Unip e autor do livro Florestas do rio Negro, em parceria com Douglas Daly, do New York Botanical Garden.

"No projeto, minha parte é fazer a identificação científica do material, que precisa ter uma coleção de referência", conta o botânico. "Se surgir alguma dúvida sobre o material de um determinado extrato, a mostra do herbário resolve a questão." O herbário que ele organiza já tem mais de cinco mil plantas. No laboratório, cujos equipamentos custaram cerca de US$ 100 mil, já foram produzidos 1.300 extratos.

Com custo similar e financiamento da Fapesp, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, o projeto acaba de ganhar um novo laboratório, de triagem de extratos ativos contra células tumorais. Pequena, mas combativa, a equipe de Drauzio vibra a cada nova conquista. Na última expedição, não encontrou a anonácea que tanto procurava, embora o GPS, instrumento de localização por satélite, indicasse com precisão o lugar onde uma amostra da planta havia sido coletada anteriormente. O problema é que o rio Negro estava pelo menos três metros acima do nível. Mês que vem, na nova expedição, eles tentam de novo.

Doutor floresta
Científico: exímio conhecedor da flora, seu Luiz também domina o latim

O mateiro Luiz Fernandes Coelho é o único sem-diploma da seleta equipe de pesquisadores da Unip. No cotidiano da coleta e classificação
de plantas da Floresta Amazônica, a ausência de títulos não tem a menor importância. Doutor na prática, seu Luiz, como ele é conhecido, há muito se tornou referência para cientistas do mundo inteiro. Do britânico Prance Ghillean ao americano Douglas Daly, não há botânico de renome que tenha circulado pela floresta nas últimas décadas sem contar com os préstimos do mateiro. Além de conhecer a região e a vegetação como poucos, seu Luiz tem tanta familiaridade com nomes científicos das plantas que costuma deixar os pesquisadores boquiabertos. Termos como malpiguiácea e pitecelobium foram incorporados ao vocabulário do mateiro desde fevereiro de 1955, quando ele foi contratado como assistente de campo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Inpa.

Embora tenha chegado à instituição com as mãos calejadas pelo trabalho em plantações de abacaxi, ele logo tomou gosto pelos estudos, interrompidos involuntariamente em 1939. "No herbário do Inpa tinha um livro antigo, em latim, sobre a flora brasileira", lembra. "Depois, no convívio com os pesquisadores, posso dizer que conheci um pouco de botânica", diz, com modéstia. Só no Inpa, onde trabalhou por mais de 36 anos, seu Luiz participou de 30 mil coletas de plantas. O projeto marcante para sua carreira, no entanto, foi o Radar da Amazônia (Radam), que nos anos 70 mapeou os recursos naturais brasileiros, entre eles a flora. "Os rapelistas desciam do helicóptero com motosserras para fazer a clareira onde descíamos", conta. "Depois, contávamos e classificávamos todas as árvores da área que tinham mais de 35 centímetros de diâmetro." De volta ao Inpa, seu Luiz ainda trabalhou muito antes de se aposentar, em 1991. "Foi tão triste, até chorei", lembra. Quatro anos depois, teve seus serviços contratados de novo, dessa vez para atuar no projeto coordenado por Drauzio Varella. Aos 74 anos, seu Luiz tem sete filhos, 13 netos, acaba de comemorar bodas de ouro com a mulher, Dorinha, e ainda acalenta sonhos profissionais: "Tenho certeza de que vamos descobrir alguma substância importante."
Fonte: IstoÉ, EDIÇÃO Nº 1699, 19/04/2002 - COMPORTAMENTO - Luiza Villaméa e Ricardo Giraldez- Amazonas

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Chanel n.º 5 não está ameaçado, diz porta-voz
MADRI - O Chanel n.º 5 não está em vias de extinção. É o que assegura a porta-voz da empresa na Espanha, Assunta J. Ontiveros, em resposta a matéria publicada no Estado, sobre a dificuldade crescente de encontrar o pau-rosa, árvore da Amazônia da qual se extrai o óleo, um dos principais ingredientes do perfume Chanel n.º 5.

De acordo com ela, não há escassez da Aniba rosaedora no Brasil. "Continuamos com a campanha de proteção do pau-rosa, para assegurar o abastecimento do Chanel n.º 5 e para proteger a espécie." Mas a empresa reconhece que, "apesar de não estar ameaçada de extinção, atualmente essa espécie se encontra em situação difícil devido à exploração intensiva que
sofreu desde 1950".

Além de seu perfume único, o óleo essencial de pau-rosa é rico em linalol, substância que fixa o aroma no corpo e que foi substituído apenas em parte por seu similar sintético.

Um programa para preservação da árvore, financiado pela Chanel, inclui a plantação da espécie na Guiana Francesa, para garantir o suprimento do pau-rosa tipo caiena, a variedade utilizada quando o Chanel n.º 5 foi criado. (EFE)
Fonte: http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/07/25/ger020.html

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Segurança da Kava questionada: especialistas analisam relatos de casos
Casos isolados de hepatoxicidade associados ao uso de Kava (Piper methysticum) começaram a ser divulgados em 1998. Este fato gerou ações regulatórias das autoridades sanitárias quanto ao uso daquela planta. As reações adversas (RA’s) relatadas foram: hepatite colestática, icterícia, indução das enzimas hepáticas (sinal de disfunção hepática), hepatite grave com necrose confluente e dano irreversível do fígado (necessidade de transplante em 4 casos).

Uma revisão detalhada demonstrou que, dos 34 casos registrados (alguns eram duplicados), 18 podem estar associados ao uso concomitante de outros medicamentos já que alguns são reconhecidamente hepatotóxicos. Em alguns casos, os pacientes consumiram doses maiores que as recomendadas (60-120 mg kavalactonas/dia). Em um caso a dose foi excedida em 400%. Deste modo, especialistas em farmacologia e toxicologia concluíram que não se pode estabelecer qualquer potencial hepatóxico já que não se pode excluir doenças hepáticas pré-existentes, uso associado de outros medicamentos, reações idiossincrática ou de hipersensibilidade, os quais podem exacerbar a toxidade do agente terapêutico. Este estudo, também comparou, o risco dos benzodiazepínicos que não são considerados hepatotóxicos. Notou-se que a relação de RA’s para o bromazepam é de 0,90, de 1,23 para oxazepam, de 2,12 para diazepam e para o extrato etanólico de kava de 0,08 (considerando 1 milhão de doses/dia). Além disso, os estudos clínicos e “in vitro” (hepatócitos) indicam baixa toxicidade para esta planta e o uso tradicional mostra-se seguro entre os nativos do Pacifico Sul.

Entretanto, sugere-se os seguintes critérios:
Kava não deve ser utilizada por pacientes que apresentam qualquer disfunção hepática ou que já esteja fazendo uso de fármacos que sejam hepatóxicos ou em pacientes que façam uso regular de álcool;
Já que os casos relatados estão associados ao uso crônico, kava não deve ser utilizada por mais de 4 semanas sem supervisão médica;
Os usuários devem descontinuar o tratamento caso apareçam sintomas de hepatoxicidade, tais como urina escura, olho amarelado.
Os médicos devem perguntar se o paciente já teve ou tem doenças hepáticas antes de usar ou de continuar o uso de kava;
Os produtos devem ser formulados de modo a apresentar um limite de 300 mg de kavalactonas por dia;
Os fabricantes devem colocar estas informações no produto de forma a advertir o consumidor.
Fonte: Mark Blumenthal. Herbalgram, v. 55, p. 26-32, 2002.

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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético inicia seus Trabalhos
Com a ratificação da Convenção sobre Diversidade Biológica pelo Congresso Nacional, o Brasil tem adotado medidas para a sua efetiva implementação, entre elas, a regulamentação do acesso a recursos genéticos.

O CGEN - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, criado pela Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e regulamentado pelo Decreto 3.945, de 28 de setembro de 2001, teve sua reunião de instalação em 25 de abril de 2002, e, desde então, cumpre um calendário mensal de reuniões, tendo realizado, inclusive, uma reunião extraordinária, em 08 de julho último.

O CGEN aprovou seu Regimento Interno e constituiu quatro Câmaras Temáticas, denominadas de: Conhecimento Tradicional Associado, Repartição de Benefícios, Patrimônio Genético Mantido em Condição Ex Situ e Procedimentos Administrati

Todas as Câmaras Temáticas instituídas (ou que vierem a ser instituídas) têm o objetivo comum de reunir os membros do Conselho que tenham responsabilidades afins aos temas que constituem o foco de cada Câmara, de modo a debater com maior grau de detalhamento seus aspectos técnicos, políticos e científicos.

Trabalhando em mão dupla com o Plenário do CGEN, as Câmaras podem apresentar a este propostas de Resoluções e, ao mesmo tempo, devem responder às demandas que dele advirem.

É nas Câmaras Temáticas que, com maior assiduidade, o Conselho vai pode estabelecer as parcerias necessárias com os especialistas e representantes de outros setores da sociedade para poder apurar o conteúdo de suas normas e garantir as melhores práticas para o acesso e a remessa de amostras de componentes do patrimônio genético nacional e do conhecimento tradicional associado.

As Câmaras de Conhecimento Tradicional Associado e de Repartição de Benefícios têm a tarefa de aprofundar as discussões a respeito de temas complexos, complexidade esta acentuada pela novidade do enfoque proposto em anos recentes, que prioriza a proteção do Conhecimento Tradicional, a Conservação da Biodiversidade e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios provenientes do uso dos recursos genéticos e do acesso ao conhecimento tradicional associado.

A Câmara Temática de Patrimônio Genético Mantido em Condição Ex Situ foi constituída com o principal intuito de normatizar as práticas de intercâmbio científico entre as instituições. A primeira Resolução do CGEN - Resolução CGEN nº 001-02, proposta por esta Câmara Temática, estabelece os procedimentos para a "transferência, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético coletada em condição in situ, no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que não apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução natural, para desenvolvimento de pesquisa sem fins comerciais".

Esta Resolução esclarece ainda que a devolução de amostra cedida à título de empréstimo à instituição nacional por instituição sediada no exterior, não é caracterizada como remessa de componente do patrimônio genético de que trata a Medida Provisória 2.186-16.

Esta Resolução foi aprovada pelo Plenário do CGEN no dia 08 de julho de 2002 e garantirá o restabelecimento, com segurança, de parte significativa do intercâmbio científico. A partir de agora propostas para outras resoluções deverão ser elaboradas a fim de regulamentar as outras formas de remessa de amostras de componente de patrimônio genético.

Um dos produtos apresentados pelo CGEN, além da aprovação da Resolução acima mencionada, é o credenciamento de duas instituições como fiéis depositárias de amostras de componentes do patrimônio genético, o Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo e o Museu Paraense Emilio Goeldi.

Vale lembrar que, pela legislação vigente, o depósito de sub-amostras em instituições credenciadas é pré-requisito para o recebimento de autorização de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético, conforme Art. 16 da Medida Provisória 2.186-16.

Outras informações poderão ser obtidas no site do CGEN (e-mail cgen@mma.gov.br, telefone (61) 325.1291, fax (61) 325.3702.
Fonte: CGEN

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Decreto cria programa de ecologia molecular para biodiversidade da Amazônia - 27/06/2002
Local: Brasília - DF
O governo criou hoje (27) o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia (Probem), no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. O programa será implantado em parceria do governo federal com os governos estaduais, municipais e a sociedade civil, de acordo com o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso e do
ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, publicado hoje no Diário Oficial.

O Probem tem por finalidade incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, promover a instalação de pólos de bioindústrias , aumentar a competitividade das empresas regionais de biotecnologia no mercado nacional e internacional, e promover a inserção das populações tradicionais da Amazônia Legal no
processo produtivo.

Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos
(D.O.U. de 27.6.2002)
Fonte: Via Ecológica

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Moeda brasileira para o século XXI
Dentre todo os países do mundo, o Brasil é o que abriga a maior diversidade de animais e plantas. O banco genético de milhares de espécies, cujo valor foi estimado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em pelo menos US$ 2 trilhões, pode ser o grande trunfo econômico do país neste século XXI, que tanta ênfase dá à biotecnologia. Ou pode se perder devido à devastação do meio ambiente e à exploração mal remunerada dos recursos naturais por estrangeiros.

Estima-se que de 15% a 20% das espécies da fauna e da flora já catalogadas até o momento sejam nativas do Brasil. Cientistas garantem que há imenso potencial ainda por descobrir. Segundo o Ibama, nem 1% da biodiversidade
brasileira foi identificado. Também estão em solo nacional 17% da água doce do planeta, bem estratégico quando a seca ameaça causar guerras. Mas somente agora, dez anos depois da Rio 92 e sua Convenção de Diversidade
Biológica, o país da megabiodiversidade começa a debater leis sobre o acesso e a proteção do patrimônio genético.

O Brasil deixa de ganhar US$ 250 bilhões por ano ao não explorar sua biodiversidade. O cálculo é do biofísico Antonio Paes de Carvalho, diretor da Extracta, única empresa nacional voltada para prospecção de novas moléculas.

Dez anos após a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a conservação e a utilização racional dos recursos genéticos, bem como a divisão equilibrada dos lucros gerados pelo uso desse patrimônio, deveria ser prática corrente na maioria dos países - ou, pelo menos, nos 175 que assinaram a convenção, o Brasil entre eles.

A realidade nacional, no entanto, é bem diferente. Pelas contas de Paes de Carvalho, que também é professor de biofísica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), se o Brasil tivesse outras empresas em busca de novas moléculas e existissem no país 20 indústrias farmacêuticas nacionais dispostas a desenvolver e comercializar produtos feitos a partir dessas estruturas químicas, o ganho seria de, no mínimo, de US$ 250 bilhões.

- O ideal seria que tivéssemos todas as etapas da produção no Brasil. Atualmente, estamos restritos a ganhar apenas uma pequena percentagem disso tudo, na forma de royalties provenientes de algumas patentes - afirmou o
professor, lembrando que nenhum laboratório farmacêutico de grande porte coloca um produto novo no mercado se não estiver certo de que ganhará mais de US$ 500 milhões por ano com sua comercialização.

O presidente do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, Clayton Ferreira Lino, concorda com Carvalho.

- Os grandes recursos estratégicos no terceiro milênio serão a biodiversidade e a água doce. E o Brasil tem as maiores reservas dos dois - destacou Lino. - Quando agregamos valor à matéria-prima, geramos emprego, renda e divisas para o país. Deveríamos ter a biotecnologia como grande trunfo econômico. É bom lembrar que que 80% dos produtos farmacêuticos são feitos com matéria-prima vegetal.

Mesmo no campo das patentes o Brasil perde. Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), 97% dos quatro mil pedidos de patentes em biotecnologia feitos no país nos últimos cinco anos vieram de indústrias estrangeiras que realizaram pesquisas utilizando plantas, fungos e microorganismos do território nacional. O Brasil foi responsável por apenas 3% do total de solicitações de patentes neste período.

As patentes de medicamentos desenvolvidos a partir de extratos vegetais brasileiros, como os extraídos do curare e da espinheira santa, pertencem a laboratórios americanos e japoneses.

Os produtos vêm sendo comercializados há anos sem qualquer contrapartida ao país ou aos grupos regionais, índios, quilombolas, seringueiros, entre outros, que detêm conhecimentos tradicionais sobre as plantas. Isso ocorre porque até a assinatura da CDB os recursos genéticos eram considerados patrimônio comum da Humanidade - ponto de vista defendido até hoje por muitos países desenvolvidos - e, portanto, passíveis de serem patenteados por quem detivesse a tecnologia necessária para pesquisá-los e, a partir desse estudo, desenvolver novas drogas.

A biopirataria é outro empecilho. Há até pouco tempo era fácil para um cientista estrangeiro entrar no país e levar todo tipo de amostras, muitas vezes mediante quantias irrisórias pagas às comunidades tradicionais.

- O Brasil já perdeu muito com isso - afirmou a senadora Marina Silva (PT-AC), autora do primeiro projeto de lei sobre proteção dos recursos genéticos. - Não havia nenhum instrumento legal para fiscalizar e não temos dados confiáveis. Em alguns casos nem é necessário retirar algo do país. Você torna a informação virtual e pode replicá-la.
Fonte: Época, 07/07/2002.

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Vigilância Sanitária apreende 15 produtos fitoterápicos
Duas empresas paulistas foram autuadas e tiveram seus medicamentos apreendidos por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todos os quinze produtos eram comercializados como fitoterápicos. No entanto, nenhum deles possuía registro na Anvisa.

O fabricante Nature's Sunshine, de São Paulo (SP), deve recolher os produtos Echinacea, Colloidal Minerals, Food Enzimes, Pau d'Arco, Energy - V. St John's Wort (conhecido como Erva de São João ou Hipérico), Aloe Vera Juice e Uña de Gato dos postos de venda. Os comerciantes também podem retirá-los até que o distribuidor faça o recolhimento.

O mesmo procedimento será feito com os fitoterápicos Calmogim, Cáscara Sagrada, Castanha da Índia, Erva de São João, Espinheira Santa, Hipérico, Santtu Mel e TNT Energy Sport, da empresa Luciomed Farmacêutica do Brasil Ltda, de Araçatuba (SP).

Além disso, o laboratório comercializava e fazia propaganda desses produtos no seu site, o que não é permitido por se tratar de medicamentos irregulares.

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